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12 de novembro de 2008

Santa Casa da Misericórdia condenada a indemnizar moradores na Rua Corpo de Deus


O Tribunal de Coimbra considerou que a queda de três edifícios na Rua Corpo de Deus, a 22 de Dezembro de 2000, teve como causa a queda do prédio degradado da Santa Casa da Misericórdia na mesma rua e condenou a instituição a pagar indemnizações aos desalojados na sequência do desabamento.
A sentença foi proferida no passado dia 5 de Novembro aos antigos moradores pelo advogado que, por sinal, é pago pela Junta de Freguesia de S. Bartolomeu.
O montante ascende aos 138 mil euros, recebendo cada um dos 10 agregados entre 10 e 30 mil euros.
A Santa Casa da Misericórdia de Coimbra foi considerada responsável por três tipos de danos: danos patrimoniais (que decorreram da perda de recheio da casa); danos financeiros, calculados com base na diferença da renda que pagavam e a que hoje pagam em outras casas; danos morais, relacionados com a contingência de, na sua maioria idosos, se verem sem residência e sem os seus haveres, explicou o advogado, Carlos Abílio Gonçalves.
O provedor, Aníbal Pinto de Castro, considerou que "a sentença está longe de ser justa" para a instituição.
De acordo com o professor jubilado da Universidade de Coimbra, Aníbal Pinto de Castro, a Misericórdia não pretende pagar as indemnizações "enquanto não houver uma sentença definitiva em função do recurso interposto". O responsável considera, aliás, que "houve um manifesto exagero" no cálculo destes valores e lembra que "os danos morais são algo muito subjectivo".

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