Família Cristã hoje
Os participantes no módulo ”A Família na DSI” (Pólo Assafarge do ISCRA), conscientes das suas responsabilidades baptimais e em resposta ao apelo de João Paulo II (FC 5), vêm dar o seu contributo para “a elaboração de um autêntico discernimento evangélico” sobre a família.
1. Em cada época, surgem novas formas e modos de ser e de estar, a exigir uma permanente actualização doutrinal (cf GS 4) que só pode ser feita em diálogo dialéctico entre o Magistério, os teólogos e todos aqueles que procuram o Reino de Deus nas realidades temporais (cf. LG 31), tendo de viver com normas e directrizes, por vezes desincarnadas da realidade actual. Por isso, pensar a família e o seu papel numa sociedade multicultural e globalizada, em que tudo é “consumível” e está a acontecer uma mudança de paradigma, obriga a descobrir, em conjunto, as raízes das complexas redes relacionais, que melhor conduzam à Felicidade.
1. Em cada época, surgem novas formas e modos de ser e de estar, a exigir uma permanente actualização doutrinal (cf GS 4) que só pode ser feita em diálogo dialéctico entre o Magistério, os teólogos e todos aqueles que procuram o Reino de Deus nas realidades temporais (cf. LG 31), tendo de viver com normas e directrizes, por vezes desincarnadas da realidade actual. Por isso, pensar a família e o seu papel numa sociedade multicultural e globalizada, em que tudo é “consumível” e está a acontecer uma mudança de paradigma, obriga a descobrir, em conjunto, as raízes das complexas redes relacionais, que melhor conduzam à Felicidade.
2. A Igreja tem o direito e o dever de, com clareza e de modo positivo, propor a bondade da sua doutrina não transigindo com o facilitismo, mas também não ignorando ou condenando sem mais situações novas que necessitam de ser amorosamente iluminadas pela luz do Evangelho.
3. Compete às comunidades (cf. OA 4) e às famílias cristãs testemunhar “a missão de guardar, revelar e comunicar o amor, reflexo vivo e participação real do amor de Deus pela humanidade e do amor de Cristo pela Igreja, sua esposa” (FC 17), particularmente num tempo em que os critérios de vida são definidos pela opinião pública e não pelo Amor que nos une a todos e a Cristo.
4. A defesa do direito inviolável à vida não se esgota na luta contra o aborto ou a eutanásia, mas tem de estar presente em todas as situações em que os direitos fundamentais são ignorados ou violados, porque “o titular do direito à vida é o ser humano, em todas as fases do seu desenvolvimento, desde a concepção até à morte natural, e em todas as condições, tanto de saúde como de doença, de perfeição ou de deficiência, de riqueza ou de miséria” (ChL 38). Estar ao serviço da vida passa, pois, não apenas pela procriação, mas também pela permanente preocupação de ajudar o outro a crescer na liberdade e na responsabilidade próprias de um ser livre e amado por Deus e numa relação social justa, equitativa e solidária que dê prioridade ao bem comum.
5. As condições actuais não permitem ter “os filhos que Deus nos dá”, exigindo uma paternidade generosa e responsável que não é possível com o método de continência periódica porque não só é demasiado falível mas sobretudo pode pôr em perigo a fidelidade conjugal e comprometer o bem dos filhos (cf. GS 51). O Magistério deve estar aberto a outros métodos não abortivos, que “resolvam dignamente os múltiplos e delicados problemas da transmissão da vida” (MM 199).
6. A separação demasiado nítida entre as funções materna e paterna já não retrata a situação actual, que valoriza cada vez mais, com as inerentes vantagens mas também dificuldades, uma complementaridade, para a qual devem ser formados os futuros casais.
7. Com o aumento crescente de casos, é urgente repensar a pastoral dos recasados, especialmente quando “se verifiquem condições objectivas que tornam realmente irreversível a convivência” (Sacramentm caritatis, 29) e se vivam situações de reconhecida estabilidade afectiva, emocional e moral, de modo a que a Igreja, “mãe e mestra”, seja sinal cada vez mais visível, como é sua vocação, da misericórdia e do amor de Deus. Na beleza do mistério de um Deus que é Pai - “ABBA”-, que ama cada um de nós “único e irrepetível” (ChL 58), que nos propõe um projecto de vida e de amor, a pessoa e a família na sua totalidade são chamadas a responder a esse projecto com autenticidade e humildade, conscientes das suas fraquezas de “filho pródigo”.
8. A Pastoral Familiar, indispensável em “qualquer projecto de pastoral orgânica” (FC 70), deve ir para lá dos problemas da moral conjugal e familiar, ajudando as famílias a assumir as suas responsabilidades eclesiais, assistenciais, promocionais e sociais. Deve lutar por uma política da Família, que defenda a sua estabilidade e articule na justa medida políticas laboral, assistencial, habitacional, de transportes. Ficar pelos aspectos eclesiais é correr o risco de se tornar numa pastoral “familiarista”, alienando as suas responsabilidades de afrontar com lucidez e espírito de fé evangélica a complexa problemática de todo um mundo que desaparece e de outro que surge.
9. Cada cristão e cada família, que formam a Igreja, são chamados a testemunhar, de modo vivo e eficaz, a missão salvífica e um horizonte de Felicidade, “pondo em prática todas as possibilidades cristãs e evangélicas escondidas, mas já presentes e operantes, nas coisas do mundo” (EN 70), de modo a que os “novos céus e a nova terra” se vão materializando já, no aqui e agora.
Assafarge, 23.Março.2009
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