Vieira de Andrade, afirma ao “Correio”
Considero inconstitucional o aborto baseado apenas na vontade da mulher
Para o Prof. Vieira de Andrade, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, "o aborto, baseado apenas na vontade da mulher, é inconstitucional", pois não tem em intenção o valor (mais importante que todos) da vida humana.
Vieira de Andrade é actualmente professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Profundo conhecedor do Direito Constitucional e do Direito Administrativo, concedeu uma entrevista ao nosso jornal a propósito do referendo ao aborto.
Para este docente da Universidade de Coimbra, a questão do aborto é uma questão muito complexa e não adequado a um referendo. Esta matéria deveria ser decidida pelo parlamento, como acontece com a generalidade das leis.
Vieira de Andrade é também autor, entre outros escritos, de: "O Dever da Fundamentação Expressa de Actos Administrativos", 1991; "A Justiça Administrativa (Lições)", 7ª ed., 2005; "Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976", 3.ª ed., 2004.
Para este docente da Universidade de Coimbra, a questão do aborto é uma questão muito complexa e não adequado a um referendo. Esta matéria deveria ser decidida pelo parlamento, como acontece com a generalidade das leis.
Vieira de Andrade é também autor, entre outros escritos, de: "O Dever da Fundamentação Expressa de Actos Administrativos", 1991; "A Justiça Administrativa (Lições)", 7ª ed., 2005; "Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976", 3.ª ed., 2004.
Justifica-se a realização de um segundo referendo sobre esta temática?
Em minha opinião, a questão do aborto, pela sua complexidade e pela sua natureza, não é uma questão adequada a um referendo, em que a resposta tem de ser sim ou não. A matéria deve ser decidida pelo parlamento, com a inerente responsabilidade política, como acontece com a generalidade das leis, designadamente das leis penais.
Só se percebe que haja um segundo referendo, na medida em que houve um primeiro, que, apesar de não ser juridicamente vinculativo, vai contra o sentido do voto que a maioria parlamentar actual julga corresponder à vontade maioritária do eleitorado.
Em minha opinião, a questão do aborto, pela sua complexidade e pela sua natureza, não é uma questão adequada a um referendo, em que a resposta tem de ser sim ou não. A matéria deve ser decidida pelo parlamento, com a inerente responsabilidade política, como acontece com a generalidade das leis, designadamente das leis penais.
Só se percebe que haja um segundo referendo, na medida em que houve um primeiro, que, apesar de não ser juridicamente vinculativo, vai contra o sentido do voto que a maioria parlamentar actual julga corresponder à vontade maioritária do eleitorado.
A lei portuguesa já despenaliza o aborto em algumas situações. Em que casos?
A lei determina que não é punível o aborto feito, a qualquer momento, se o feto for inviável ou se for o único meio de evitar a morte ou grave e irreversível lesão para a saúde da mulher, até às 12 semanas, quando haja perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para a mulher, até às 16 semanas, quando a gravidez tenha resultado de violação, e até às 24 semanas, quando haja doença grave incurável ou malformação do feto.
"...considero inconstitucional o aborto baseado apenas na vontade da mulher, na medida em que desconsidera totalmente o valor da vida, que tem protecção constitucional desde o momento da concepção."
Neste referendo está em causa apenas despenalizar o aborto ou mesmo liberalizá-lo?
Tal como a pergunta do referendo foi formulada, uma resposta popular positiva permitiria uma lei que legitimasse o aborto até às 10 semanas com base exclusivamente na vontade da mulher – é dizer que permitiria uma verdadeira liberalização do aborto nesse período.
Como há uma intenção da maioria de legislar exactamente nesses termos, podemos concluir que a vitória do "sim" implicará, com toda a probabilidade, a liberalização total do aborto nas primeiras 10 semanas.
A introdução das alterações à lei agora proposta não vai contra o que está expresso na Constituição Portuguesa e que determina que a vida é inviolável? Juridicamente é válido que dependa só da vontade da mulher a interrupção voluntária da gravidez?
A inviolabilidade da vida humana não exclui que, em determinados casos, se admita o aborto, designadamente quando haja outros valores ou razões sérias que o justifiquem, como, aliás, já acontece actualmente. No meu entender, a Constituição portuguesa permite que se introduzam alterações à lei actual no sentido do alargamento dessas razões sérias justificativas, designadamente nas primeiras semanas – mas já considero inconstitucional o aborto baseado apenas na vontade da mulher, na medida em que desconsidera totalmente o valor da vida, que tem protecção constitucional desde o momento da concepção.
"…a manutenção da lei actual não implica forçosamente a punição, muito menos a prisão das mulheres que abortem, tendo em conta, quer a possibilidade de exclusão da culpa em circunstâncias de não exigibilidade, quer a admissibilidade de penas alternativas à privação da liberdade."
Votar não no referendo é decidir pela punição das mulheres que realizam um aborto?
Não necessariamente.
Por um lado, não se pode esquecer que no referendo está em causa apenas alargar, ou não, a admissibilidade do aborto nas primeiras 10 semanas, para além dos casos em que ele já não é punível – não se está a discutir a punição do aborto para além desse tempo, em que tudo continuará como até agora.
Por outro lado, a manutenção da lei actual não implica forçosamente a punição, muito menos a prisão das mulheres que abortem, tendo em conta, quer a possibilidade de exclusão da culpa em circunstâncias de não exigibilidade, quer a admissibilidade de penas alternativas à privação da liberdade.
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