NOTA DA VIGARARIA GERAL DA DIOCESE DE COIMBRA SOBRE A PARÓQUIA DE TAVEIRO
1. No próximo domingo, dia 23 de Dezembro, retoma-se na igreja paroquial de Taveiro a celebração habitual da Eucaristia.
2. Vão assegurar esta celebração o Pároco, P. Dr. António José de Matos, e o P. Dr. António Coelho de Carvalho, nomeado como Vigário Paroquial para o serviço desta paróquia.
3. Estes sacerdotes, agora com encargos pastorais junto de outras comunidades cristãs, dividirão entre si o trabalho, sendo estabelecido que a administração e a supervisão paroquial serão tarefa do Pároco, enquanto o Vigário Paroquial assumirá a orientação da catequese e o serviço de funerais.
4. No intuito de garantir o bom entendimento entre a população, julgou-se conveniente evitar os focos de discórdia. Assim, as festas habituais do lugar (Passos, Senhora da Conceição, S. Lourenço ou outras) serão asseguradas pela Paróquia, que promoverá somente a parte litúrgica: preparação, Eucaristia, procissão. Por isso, e enquanto não se dispuser de outro modo, estas festas não terão, da parte da Igreja, qualquer manifestação lúdica ou simplesmente cívica.
Também as habituais procissões, para que não excedam o que é normal, terão doravante o percurso que for acordado pelo Pároco e pela Comissão Fabriqueira e aprovado pela Diocese.
A nomeação da Comissão para qualquer festa deverá obedecer às normas da Diocese, que exigem sempre a aprovação da competente autoridade eclesiástica.
5. Estas disposições visam corrigir os efeitos do desacato que um grupo de pessoas provocou à entrada da igreja paroquial, no dia 6 de Maio, com ofensas ao Pároco, acontecimento lamentável em que se perdeu o respeito pelo lugar sagrado e se humilharam os paroquianos fiéis que se preparavam para a celebração da Eucaristia.
6. Alguns habitantes de Taveiro, tendo à frente o Sr. Presidente da Junta de Freguesia, quiseram exercer pressão sobre a autoridade eclesiástica, nomeadamente o Bispo diocesano, no sentido de forçar o afastamento do pároco e a nomeação de um substituto.
Este comportamento é inaceitável, na medida em que indicia uma intromissão indevida na esfera da autoridade religiosa, a quem compete fazer a nomeação ou remoção de um sacerdote, pelos motivos que constam do Código de Direito Canónico e não outros.
7. Espera-se que os católicos conscientes e fiéis da Comunidade Cristã de Taveiro se unam agora para que, com serenidade e compreensão de todos os intervenientes, se retome a prática da vida paroquial, de coração aberto àquela paz que o Filho de Deus, nascido em Belém, nos veio trazer.
Coimbra, 18 de Dezembro de 2007
O Vigário Geral
(Mons. Cónego Dr. Manuel Leal Pedrosa)
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